ARS Norte prejudica progressão de carreira aos enfermeiros

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte está a prejudicar a progressão na carreira à maioria dos seus enfermeiros, ao decretar um apagão de pontos que estes profissionais conquistaram meritoriamente. A decisão tem potencial para prejudicar a maioria dos 3155 enfermeiros que compõem a ARS Norte.

Cada vez que um enfermeiro acumula 10 pontos através das avaliações de desempenho tem direito a progredir para o escalão remuneratório seguinte. O problema é que, mesmo com 10 pontos acumulados, tal não garante uma progressão automática. Devido a congelamentos verificados nas progressões, houve enfermeiros que, em 2019, avançaram para o escalão seguinte, mas já contabilizavam mais do que dez pontos.

O que a ARS Norte vem agora dizer é que os pontos acima de 10 ficam perdidos e não contam para a progressão seguinte, que desse modo é reiniciada a partir do zero. “Os pontos sobrantes de alterações de posicionamento remuneratório ocorridas em 2019 são pontos ‘perdidos’, que não podem relevar para efeitos de futuras alterações remuneratórias”, pode ler-se num email enviado a diretores, coordenadores e responsáveis da ARS Norte, assinado pelo enfermeiro supervisor José Manuel Santos.

A esmagadora maioria dos enfermeiros portugueses tem uma classificação de dois pontos por biénio. Significa isto que progride na carreira a cada dez anos. Isto se não houver os referidos congelamentos. Por exemplo, numa carreira de 35 anos de trabalho, estes profissionais sobem três vezes de patamar de vencimento.

“A legislação existente já restringe imenso as progressões salariais dos enfermeiros, mas, mesmo assim, há sempre quem queira prejudicar ainda mais a nossa classe”, lamenta Carlos Ramalho, presidente do Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR), que critica: “Estamos perante um vergonhoso apagão de pontos que estes colegas conquistaram, com mérito, e exigimos que esta decisão seja revertida o quanto antes.”

O SINDEPOR salienta que, em local algum do artigo 156.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, é referido que “apenas” contam as avaliações de desempenho obtidas no posicionamento remuneratório em que o trabalhador se encontra. Está expresso no n.º 7 do referido artigo que, há alteração obrigatória para a posição remuneratória seguinte quando tenha acumulado 10 pontos nas avaliações de desempenho, no índice remuneratório em que se encontra. Neste sentido, o SINDEPOR não tem dúvidas de que, iniciar uma nova contagem dos pontos deixando de contabilizar os pontos remanescentes, é uma interpretação abusiva da Lei. Nesse sentido, este sindicato agirá de todas as formas legalmente possíveis de modo a reverter esta situação.

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