CHU Cova da Beira sonega dias de férias aos Enfermeiros

O SINDEPOR acusa o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira (CHUCB) de recusar atribuir dias de férias aos enfermeiros de acordo com a lei. O CHUCB, assim como todos os outros hospitais, deveria dar um dia de férias por cada cinco dias de férias que, devido ao combate da pandemia de Covid19, ficaram por gozar, referentes aos anos de 2019 e 2020. Ou seja, se um enfermeiro tiver 10 dez dias por desfrutar referentes a 2020, por exemplo, tem direito a mais dois dias extra. Na prática, passaria para um total de 12 dias de férias. Contudo, isto não está a acontecer no CHUCB.
Alguns enfermeiros procuraram saber junto dos Recursos Humanos da instituição o porquê da não atribuição destes dias extra e a resposta que obtiveram é que a mesma não foi decidida pelo conselho de administração do CHUCB. A situação torna-se ainda mais incompreensível tendo em conta que todos os profissionais do CHUCB tiveram que indicar os períodos de férias a gozar este ano até ao passado dia 7 de maio. Logo, quando finalmente o CA do CHUCB optar por cumprir a lei e atribuir os dias de férias extra a que os enfermeiros têm direito, o mapa de férias da instituição passará, no mínimo, a necessitar de correções.
“O conselho de administração não tem que decidir nada, apenas tem que cumprir a lei como fazem os outros conselhos de administração”, aponta Carlos Ramalho, presidente do SINDEPOR. “Um conselho de administração que não cumpre a lei em questão, cuja interpretação é simples, como poderá estar disponível para debater outras questões de maior complexidade e que, no entanto, também terão que ser bem esclarecidas?”, questiona Carlos Ramalho. “Parece que já todos se esqueceram do esforço dos enfermeiros no combate à pandemia. Este dia extra por cada cinco dias que ficaram por gozar é apenas uma pequena compensação por essa luta e é uma grande falta de consideração e respeito haver um CA a sonegar este direito”, lamenta o dirigente sindical.
O artigo 6.º-E do Decreto-Lei n.º 99/2020 diz, no seu ponto 1, que “os profissionais de saúde, independentemente da natureza da relação jurídica de emprego, têm direito a um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final de 2020, por razões imperiosas de serviço”. Já o ponto 2 do mesmo artigo refere que, “por opção do trabalhador, os dias de férias resultantes do aumento nos termos do número anterior podem ser substituídos por remuneração equivalente a dia normal de trabalho prestado em dia útil”.
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