Decisão dos CHUC em vincular os colegas ao abrigo de contratos “COVID” com “contratos sem termo”

É de saudar, e apenas peca por tardia, a decisão dos CHUC em vincular os colegas ao abrigo de contratos “COVID” com “contratos sem termo”.
Mas tal não acontece sem que sejam cometidas “injustiças”, nomeadamente para os colegas que desempenharam funções ao abrigo de contratos “COVID” que, mantendo-se em funções, entretanto foram chamados pela instituição para firmar contratos a termo incerto para substituição de outros colegas, e que agora se vêem injustamente privados desta requalificação contratual.
Com certeza que não é do interesse da instituição ter nas suas fileiras enfermeiros com este sentimento de injustiça, nem tão pouco, o recurso a contratos de substituição teriam a intenção de os excluir de uma futura reclassificação.
O SINDEPOR solicitou reunião com caráter urgente à direção desta instituição hospitalar, no sentido de encontrar solução para estes enfermeiros.
Mudar é preciso!!