Enfermeiros do Hospital de Évora têm de desempenhar funções que não fazem parte do seu conteúdo funcional
O SINDEPOR visitou, esta segunda-feira, alguns serviços do Hospital de Évora e ouvimos colegas que se queixaram de, quando estão de prevenção e são chamados, têm de limpar o material, trabalho que deveria ser feito por um assistente operacional.
Para o presidente do SINDEPOR, Carlos Ramalho, não existem dúvidas: “Os enfermeiros só têm de fazer o que pertence ao seu conteúdo funcional.” “Andamos a dizer que queremos valorizar a profissão e depois desvalorizamo-nos?”, questionou.
Enquanto houver enfermeiros a executar tarefas que não sejam das suas competências, de forma voluntária, mesmo que sejam sindicalizados, nada se pode fazer para tentar alterar esta situação. Para além disso, também compete aos colegas denunciar à Ordem dos Enfermeiros situações que entendam ser indignas da profissão.
Com um novo Governo a iniciar funções, o líder do SINDEPOR destacou a recente união de cinco estruturas sindicais de enfermagem, na qual se inclui o nosso sindicato, e garantiu: “Se não houver conquistas, haverá luta.”
Num dos serviços que visitámos no Hospital de Évora referiram-nos que o número de enfermeiros é suficiente, mas noutro serviço já registámos o protesto de que é necessário pelo menos mais um enfermeiro por turno.
Outros reparos que ouvimos são transversais à profissão e ao estado em que se encontra o SNS e não específicas deste hospital alentejano. É o caso da grelha salarial com baixos valores e de difícil progressão ou da necessidade de equiparação dos ordenados dos enfermeiros aos técnicos superiores da função pública.
Lembramos que equiparar os salários dos enfermeiros aos restantes técnicos superiores das carreiras especiais da função pública consta do memorando de entendimento assinado pelos cinco sindicatos e é um aspeto relevante, que faz diferença.
Há também queixas de perda indevida de pontos na transição de enfermeiro generalista para especialista, a exigência do pagamento de retroativos a 2018 decorrentes da aplicação do Decreto Lei 80-B/2022 ou da elevada idade da reforma.
Além de Carlos Ramalho, participaram nesta visita os elementos da direção do SINDEPOR Agostinho Monteiro e João Garcia, o coordenador da região Sul, Luís Mós, o dirigente Paulo Pinto e a responsável pelo departamento jurídico e de contencioso, Ana Margarida Ferreira. Porque mudar é preciso.