Informações sobre a greve ao trabalho extraordinário


O SINDEPOR decretou greve de enfermagem a todo o trabalho extraordinário, entre as 00h00 de 3 de novembro e as 24h00 de 31 de dezembro.
A greve abrange o sector público, na totalidade do território nacional, incluindo Açores e Madeira (pré-aviso de greve nas imagens).
Um dos principais objetivos desta greve é forçar o Ministério da Saúde a voltar à mesa das negociações para tentarmos resolver os muitos problemas que afetam os enfermeiros.
Os colegas que já cumpriram 150 horas de trabalho suplementar este ano, não precisam de fazer greve, podendo recusar a prestação de trabalho extra. Para reforçar, preencher e entregar o documento de recusa que disponibilizamos aos associados no nosso site:
Clique aqui.
Quem ainda não cumpriu as 150 horas previstas na lei, também pode recusar trabalho suplementar por força da greve decretada. Contudo, em situações imprevistas e que ocorram no momento, devem comunicar às chefias intermédias essa intenção. O máximo que podem dar são duas horas para esse chefe/gestor resolver, passando o ónus da responsabilidade de resolver essa situação inteiramente para a instituição.
Foram decretados serviços mínimos, apenas para a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, que podem ser conhecidos aqui: file:///Users/anibalrodrigues/Downloads/Acordao_Proc._AO_40_2023_%20(4).pdf
Salientamos o facto de esta decisão não ter sido tomada por unanimidade.
Relembramos que a greve é um direito de todos os enfermeiros e que este protesto tem como objetivo melhorar as condições em que trabalhamos todos os dias, o que se traduzirá numa maior qualidade de cuidados prestados aos utentes. Porque mudar é preciso!
Para mais informações clique aqui.
