Minuta para requerer contagem de pontos para progressão
Depois de negociações muito difíceis e pouco consensuais, foi o Ministério de Saúde (MS) que publicou o Decreto-Lei nº 80-B/2022, de 28 de Novembro.
O mesmo determina que, no que respeita à atribuição de pontos para progressão, são as instituições que devem informar os enfermeiros sobre a sua situação desde o congelamento das progressões em 2004 ou quando iniciaram funções no SNS.
Como já prevíamos e anunciámos ao MS, muitas instituições não estão a informar ou fundamentar devidamente essa informação. Isso para nós é essencial para aferir todas e cada uma das situações decorrentes.
Por isso, sugerimos que preencham esta minuta de requerimento a exigir que a referida lei seja cumprida.
🚨 Importante é que cada colega associado, quando entregar este documento, fique com cópia assinada como comprovativo de entrega.
Basta preencher com os dados e o mesmo pode e deve ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração ou ao Director dos Recursos humanos da vossa instituição hospitalar. Caso se trate dos cuidados de saúde primários, o mesmo para a ARS respectiva.
Em caso de dúvidas contactem este sindicato para os e-mails inscritos no nosso site das respectivas Delegações Regionais ou para sindepor.geral@gmail.com
O mesmo determina que, no que respeita à atribuição de pontos para progressão, são as instituições que devem informar os enfermeiros sobre a sua situação desde o congelamento das progressões em 2004 ou quando iniciaram funções no SNS.
Como já prevíamos e anunciámos ao MS, muitas instituições não estão a informar ou fundamentar devidamente essa informação. Isso para nós é essencial para aferir todas e cada uma das situações decorrentes.
Por isso, sugerimos que preencham esta minuta de requerimento a exigir que a referida lei seja cumprida.
🚨 Importante é que cada colega associado, quando entregar este documento, fique com cópia assinada como comprovativo de entrega.
Basta preencher com os dados e o mesmo pode e deve ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração ou ao Director dos Recursos humanos da vossa instituição hospitalar. Caso se trate dos cuidados de saúde primários, o mesmo para a ARS respectiva.
Em caso de dúvidas contactem este sindicato para os e-mails inscritos no nosso site das respectivas Delegações Regionais ou para sindepor.geral@gmail.com