No IPO de Coimbra sentem-se mais as diferenças entre CIT e CTFP

O SINDEPOR visitou, esta quarta-feira, alguns serviços do IPO Coimbra e confirmou o absurdo das diferenças que existem entre os enfermeiros com CIT e CTFP. 

O IPO Coimbra não concede um dia extra de férias, por cada dez anos de serviço, aos enfermeiros com CIT, como sucede com os colegas com CTFP.  

Mas, aqui, a injustiça é ainda maior. Duas colegas que desempenham as mesmas funções, que tratam os mesmos doentes, com anos de serviço equivalentes, não têm as mesmas condições de trabalho. 

A colega CTFP tem mais cinco dias de férias por ano (a gozar entre 1 de janeiro e 31 de maio ou entre 1 de outubro e 31 de dezembro) e trabalha 30 horas semanais em vez de 35. 

Noutro serviço pudemos constatar que um enfermeiro que desempenha funções tão exigentes leva para casa 1072 euros no fim do mês. Um colega fez questão de nos mostrar a folha de vencimento, salientando que, se subtrairmos o valor do subsídio de alimentação, aufere menos de mil euros. 

Em 2024, é este o vencimento de um enfermeiro licenciado que presta cuidados de oncologia. 

Estamos a falar de um colega com 17 anos de experiência, dez dos quais no estrangeiro, onde recebia perto de quatro vezes mais. 

Desgraçadamente, o ordenado de entrada dos enfermeiros no SNS assemelha-se cada vez mais ao ordenado mínimo nacional.

Participaram nesta visita os dirigentes da região Centro do SINDEPOR, Margarida Vieira, Nuno Santos, João Costa e Paulo Pereira. Porque mudar é preciso.