SINDEPOR pediu esclarecimentos sobre “ACELERADOR DE CARREIRAS”

O Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, suscita dúvidas e incertezas, que levaram o SINDEPOR a pedir esclarecimentos ao ministro da Saúde, à ACSS e à DGERT. Nomeadamente:

— Se o presente Decreto-Lei se aplica aos enfermeiros com contrato individual de trabalho;

— Se abrange também os enfermeiros que recentemente viram alterada a sua posição remuneratória;

— Sobre a forma como são contados os 18 anos de serviço.

O Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, permite aos trabalhadores com vínculo à função pública acelerar uma progressão nas suas carreiras. Tendo 18 anos ou mais de serviço, estes profissionais vão poder progredir – uma vez – para a posição remuneratória seguinte gastando para esse efeito 6 pontos e não 10 pontos como é habitual.

Lamentamos que, mais uma vez, a redação deste Decreto-Lei, que devia ser clara e indubitável, suscite dúvidas ou margem para que cada estabelecimento do SNS o aplique como entender.

Mas num aspeto não restam quaisquer dúvidas: os enfermeiros podem contar com o SINDEPOR para lutar por uma aplicação justa e equitativa deste Decreto-Lei. Porque mudar é preciso!