Trabalho extra tem limite máximo de 150 horas anuais e está legislado!

A propósito do que se está a passar com os médicos, recordamos que o trabalho extra tem um limite máximo de 150 horas anuais (salvo algumas exceções).
Tendo em conta o estado do SNS e as exigências cada vez maiores a que os enfermeiros estão sujeitos, provavelmente muitos colegas já trabalharam essas 150 horas este ano. Por isso, agora é tempo de limitar a sobrecarga a que os enfermeiros estão sujeitos.
Qualquer acréscimo às 150 horas pode ser recusado pelos enfermeiros – caso não as desejem fazer, preenchendo esta minuta, solicitando a não execução de mais horas para além do horário semanal estabelecido.
Salvaguardamos e é sempre bom lembrar que o conceito de trabalho extraordinário é para situações absolutamente imprevisíveis e limitadas no tempo. Programar horas extraordinárias para as faltas previsíveis sem espaço temporal de resolução NÃO É TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, mas sim “empurrar os problemas com a barriga”.
Como sabemos, por interesse das instituições, o trabalho extraordinário é juridicamente mal interpretado e implementado. Mas convém sublinhar o que é de facto trabalho extraordinário e a sua obrigatoriedade. Não é para colmatar a falta de recursos humanos crónicos, mas sim para situações imprescindíveis, imprevisíveis e inadiáveis, que têm que ser resolvidas num curto espaço de tempo pelos competentes gestores.
E chegará em breve o dia em que os enfermeiros poderão recusar-se com toda a base legal. Depois veremos o resultado. Basta de andar a fazer sacrifícios por um SNS que já teve tempo suficiente para se reorganizar e um Ministério da Saúde que só não negoceia melhores condições de trabalho porque não quer.
Carlos Ramalho, presidente do SINDEPOR