Enfermeiros com CIT têm direito a dia extra de férias por cada década de serviço!

Os enfermeiros com contratos de trabalho em funções públicas (CTFP) têm direito, de acordo com a lei, a mais um dia de férias anual por cada dez anos de serviço prestado. No entanto, os enfermeiros que desempenham as mesmas funções e em iguais condições, no SNS, mas que têm contratos individuais de trabalho (CIT), por norma não beneficiam desse direito. Perante esta injustiça, o SINDEPOR apelou recentemente às instituições do SNS – hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde – para que concedam um dia de férias extra, por cada 10 anos de trabalho, aos enfermeiros com CIT.

Alguns estabelecimentos, como é o caso do Centro Hospitalar e Universitário do Algarve ou o Hospital Distrital de Santarém já atribuem aos enfermeiros com CIT o mesmo que a lei prevê para os colegas com CTFP. O SINDEPOR foi também informado que o conselho de administração da ULS de Castelo Branco tomou esta mesma decisão recentemente, pelo que, este ano, os enfermeiros com CIT da instituição já vão ter direito a mais um dia de férias por cada dez anos de serviço efetivamente prestado.

“A diferença entre enfermeiros com contratos CIT e CTFP é uma das maiores injustiças que hoje minam o SNS. Como não nos conformamos com ela, pedimos aos responsáveis pelos vários estabelecimentos para que corrijam esta inaceitável desigualdade ao nível dos dias de férias”, explica Carlos Ramalho, presidente do SINDEPOR. “É o Princípio da Igualdade que a nossa Constituição tão bem consagra e, para trabalho e deveres iguais, reclamamos os mesmos direitos. Toda a gente compreende este apelo”, refere o líder sindical.

Na ausência de legislação neste sentido e por forma a minimizar os impactos deste tratamento diferenciado e causador de desigualdades, a equiparação dos enfermeiros com CIT ao regime de férias dos colegas com CTFP tem sido conferida através de Acordos Coletivos de Trabalho. “Estes acordos são subscritos pelos hospitais públicos do país, mas na prática só poucas e honrosas exceções é que praticam a igualdade de tratamento. Por isso, esperamos que essa igualdade se possa generalizar a todas as instituições do SNS onde há enfermeiros com contratos individuais de trabalho”, defende Carlos Ramalho, para quem “não faz sentido uns terem direito e outros não, dentro do SNS, que supostamente é igual em todo o país”.

O SINDEPOR entende que, pelos horários a cumprir (diários e semanais), obrigação de desempenho de trabalho suplementar quando devido, sujeição às mesmas regras deontológicas e entidade patronal, o mesmo grau de complexidade de tarefas e os mesmos utentes, todos os enfermeiros devem ser sujeitos ao mesmo regime jurídico, tenham eles celebrado CIT ou CTFP.

Nesse sentido, o sindicato solicitou às instituições de saúde públicas a aplicação a todos os enfermeiros detentores de CIT dos mesmos benefícios aplicados aos colegas com CTFP, concedendo àqueles a atribuição de mais um dia de férias por cada dez anos de serviço.