Nova lei considera crime público agressões a enfermeiros e agrava penas

Com a recente publicação da Lei 26/2025, as agressões a enfermeiros (e outros profissionais de saúde) passam a ser consideradas crimes públicos. Ou seja, não dependem de queixa para que o processo criminal seja iniciado.
As agressões físicas cometidas contra enfermeiros e outros profissionais de saúde no exercício das suas funções passam a ser punidas com penas de prisão de 1 a 4 anos, eliminando a possibilidade de aplicação de pena de multa como pena principal, o que é um manifesto agravamento da moldura penal.
O SINDEPOR reconhece o passo positivo que esta nova lei constitui, mas considera que não basta agravar penas. Urge garantir segurança na profissão para que a prestação de cuidados decorra eficazmente.
Os enfermeiros têm de estar focados na sua profissão e não em eventuais riscos que possam surgir no seu ambiente de trabalho. Porque mudar é preciso.