Nova minuta para recusa de trabalho suplementar acima das 150 horas
Os enfermeiros não estão obrigados a trabalhar horas extra acima das 150 horas. Trata-se de um direito dos colegas consagrado na lei. No entanto, fomos contactados por alguns dos nossos associados, que preferem a segurança de apresentar uma declaração por escrito.
Foi a pensar neles que criámos uma Declaração de Indisponibilidade para prestação de trabalho suplementar: que os nossos associados poderão imprimir, preencher e entregar nos respetivos serviços, ficando com uma cópia e comprovativo de entrega.
Nesta altura do ano, já muitos enfermeiros por certo atingiram as 150 horas de trabalho suplementar, o que só contribui para aumentar os seus níveis de exaustão.
Compreendemos que os colegas aceitem fazer horas extra para colmatar os baixos ordenados que se praticam em Portugal. No entanto, convém também relembrar os elevados impostos que tornam o Estado no maior beneficiado e o enfermeiro no mais prejudicado por um cansaço profissional prematuro sem que a idade da reforma reflita esta característica da nossa profissão.
Por isso, cabe a cada um decidir o que mais lhe convém. No SINDEPOR respeitamos todas as escolhas individuais, porque mudar é preciso!
Descarregue a declaração aqui!