Registo dos resultados do SIADAP no RHV só peca por tardio

O Despacho n.º 1813/2025 “determina que a informação relativa ao resultado obtido na avaliação de desempenho dos trabalhadores deve ser objeto de registo na aplicação RHV (Recursos Humanos e Vencimentos) por parte de todas as entidades integradas no Ministério da Saúde e no Serviço Nacional de Saúde”. 

Em Novembro de 2023, o SINDEPOR e, em particular, a nossa regional do Centro, pressionou as instituições para que finalizassem o SIADAP 2021/2022 e, junto da ACSS, para acabar com o incumprimento das instituições. O tema foi ainda abordado por nós a outros níveis. 

Felicitamos o Ministério da Saúde por esta medida e esperamos que a mesma seja cumprida imediatamente pelas instituições, até porque dá forma ao que está previsto no SIADAP desde 2007 (Decreto-Lei n.º 66-B/2007, artigo 76.º), mas nunca foi operacionalizado pelos sucessivos governos. Porque mudar é preciso.